LEI Nº 422, DE 23 DE MAIO DE 2000
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais
reajuste salarial de 7,5% (sete e meio por cento), sobre os vencimentos do mês
de abril de 2000.
Art.
2º - O reajuste
terá efeito retroativo a 1º de maio de 2000.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de maio
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.