LEI Nº 426, DE 21 DE JUNHO DE 2000
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, na função de
FISCAL DE RENDAS, que prestará serviço junto aos produtores rurais,
especialmente na estimulação de expedição de notas e fazer um controle da média
de produção agrícola do Município, com horário normal de 06 (seis) horas
diárias e um funcionário para exercer a função de INSTRUTOR DE ARTESANATO, que
exercerá suas funções junto a oficina do Distrito de
São João de Viçosa, para atender especialmente a jovens e crianças carentes
daquela comunidade, com carga horária de 06 horas e salário mensal de R$805,00
(oitocentos e cinco reais).
§
único - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão validade até 31 de dezembro de
2000.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de junho
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.