LEI Nº 426, DE 21 DE JUNHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, na função de FISCAL DE RENDAS, que prestará serviço junto aos produtores rurais, especialmente na estimulação de expedição de notas e fazer um controle da média de produção agrícola do Município, com horário normal de 06 (seis) horas diárias e um funcionário para exercer a função de INSTRUTOR DE ARTESANATO, que exercerá suas funções junto a oficina do Distrito de São João de Viçosa, para atender especialmente a jovens e crianças carentes daquela comunidade, com carga horária de 06 horas e salário mensal de R$805,00 (oitocentos e cinco reais).

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão validade até 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de junho de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.