LEI Nº 427, DE 21 DE JUNHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, na função e salário de auxiliar administrativo, que prestará serviço em horário normal de 06 (seis) horas diárias, no controle, manutenção e fiscalização das instalações da iluminação pública Municipal e dois Psicólogos (as) para atender alunos da Escola Atílio Pizzol de São João de Viçosa, com salário mensal de R$560,00  (quinhentos e sessenta reais).      

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT, sendo no caso do auxiliar administrativo, em caráter provisório ou seja até a efetivação de funcionário concursado e no caso dos Psicólogos, até 30 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de junho de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.