LEI Nº 427, DE 21 DE JUNHO DE 2000
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, na função e
salário de auxiliar administrativo, que prestará serviço em horário normal de
06 (seis) horas diárias, no controle, manutenção e fiscalização das instalações
da iluminação pública Municipal e dois Psicólogos (as) para atender alunos da
Escola Atílio Pizzol de São João de Viçosa, com salário mensal de R$560,00 (quinhentos e
sessenta reais).
§
único - As
contratações serão pelo regime da CLT, sendo no caso do auxiliar
administrativo, em caráter provisório ou seja até a
efetivação de funcionário concursado e no caso dos Psicólogos, até 30 de
dezembro de 2000.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de junho
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.