LEI Nº 435, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à assistência farmacêutica básica do Município, nos anos de 2000 e 2001.

 

Parágrafo único - O valor a ser repassado será equivalente a R$0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes da abertura de Crédito Especial na dotação orçamentária 06 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.3- SAÚDE CONVÊNIO SUS, 3224- Transferência a instituições multigovernamentais, 13754312.035- manutenção do fundo Estadual de Saúde para Assistência Farmacêutica Básica no Município, no valor de R$7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro reais).

 

Art.3º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 06.2- Apoio e assistência a saúde, 3111- pessoal civil, 13754282.023- manutenção das atividades do serviço municipal de saúde, no valor de R$7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro reais).

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de agosto de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.