LEI Nº 435, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo
Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à assistência farmacêutica básica do
Município, nos anos de 2000 e 2001.
Parágrafo
único - O valor a
ser repassado será equivalente a R$0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano,
em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art.
2º - Os recursos de
que trata o artigo anterior, serão provenientes da abertura de Crédito Especial
na dotação orçamentária 06 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.3-
SAÚDE CONVÊNIO SUS, 3224- Transferência a instituições multigovernamentais,
13754312.035- manutenção do fundo Estadual de Saúde para Assistência
Farmacêutica Básica no Município, no valor de R$7.064,00 (sete mil e sessenta e
quatro reais).
Art.3º - Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária 06.2- Apoio e assistência a
saúde, 3111- pessoal civil, 13754282.023- manutenção das atividades do serviço
municipal de saúde, no valor de R$7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro
reais).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de
agosto de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.