LEI Nº 440, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  Lei:

 

Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 05- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO 05.3- Ensino Fundamental, 3120- Material de consumo, no valor de R$5.124,07(cinco mil cento e vinte e quatro reais e sete centavos), 3131- Remuneração de serviços pessoais, no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), 3132- Outros serviços e encargos, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e 3254- Apoio financeiro a estudantes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), na função programática, 08474862.036- Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento do PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA - PGRM.

 

Art.3º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 48.124,07 (quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos).

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.