LEI Nº 440, DE 30 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.2º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 05- SECRETARIA
MUNICPAL DE EDUCAÇÃO 05.3- Ensino Fundamental, 3120- Material de consumo, no
valor de R$5.124,07(cinco mil cento e vinte e quatro reais e sete centavos),
3131- Remuneração de serviços pessoais, no valor de R$5.000,00(cinco mil
reais), 3132- Outros serviços e encargos, no valor de R$8.000,00
(oito mil reais) e 3254- Apoio financeiro a estudantes, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais), na função programática, 08474862.036-
Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento do PROGRAMA DE GARANTIA
DE RENDA MÍNIMA - PGRM.
Art.3º - Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro
verificado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 48.124,07 (quarenta
e oito mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.