LEI Nº 44, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido a todas as categorias de Funcionários Públicos Municipais, reposição salarial de 32,42% (trinta e dois vírgula quarenta e dois por cento) para o mês de abril de 1990, exceto a categoria de servente, a qual se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo do País.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990.

 

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.