LEI Nº 44, DE 25 DE ABRIL DE
1990
CONCEDE REPOSIÇÃO
SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido a
todas as categorias de Funcionários Públicos Municipais, reposição salarial de
32,42% (trinta e dois vírgula quarenta e dois por
cento) para o mês de abril de 1990, exceto a categoria de servente, a qual se
regula pelo índice de reajuste do salário mínimo do País.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
1990.
Art.
3º - Revoga-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.