LEI Nº 443, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA COMUNIDADE DE TAPERA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Denomina-se "AVENIDA TAPERA" o trecho que se inicia no entroncamento da Av. Pedro Minete com a Av. Ângelo Altoé, no local onde o Córrego Providência corta a faixa de domínio da BR-262, seguindo a margem esquerda da citada rodovia, sentido Belo Horizonte/Vitória, até os limites do Perímetro Urbano, no final da propriedade do Sr. Zelindo Lorenzoni, na Comunidade de Tapera, Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art.2º - No final do perímetro urbano de que trata o artigo primeiro, o segmento da estrada até a igreja da comunidade de Madalena, denomina-se "ESTRADA DA TAPERA".

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de setembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.