LEI Nº 443, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
DENOMINA LOGRADOUROS
PÚBLICOS NA COMUNIDADE DE TAPERA, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Denomina-se "AVENIDA
TAPERA" o trecho que se inicia no entroncamento da Av. Pedro Minete com a
Av. Ângelo Altoé, no local onde o Córrego Providência
corta a faixa de domínio da BR-262, seguindo a margem esquerda da citada
rodovia, sentido Belo Horizonte/Vitória, até os limites do Perímetro Urbano, no
final da propriedade do Sr. Zelindo Lorenzoni, na Comunidade de Tapera, Município de Venda Nova
do Imigrante-ES.
Art.2º - No final do perímetro urbano de
que trata o artigo primeiro, o segmento da estrada até a igreja da comunidade
de Madalena, denomina-se "ESTRADA DA TAPERA".
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de
setembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.