LEI Nº 444, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, para viger na gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2001, são fixados nos valores seguintes:

 

I - subsídio mensal do Prefeito: R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);

 

II - subsídio mensal do Vice-Prefeito: R$1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais):

 

III - subsídio mensal de Secretário Municipal: R$1.698,00 (mil seiscentos e noventa e oito reais).

 

Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º serão reajustados anualmente  sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

 Art. 3º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de setembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.