LEI Nº 444, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O
SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO
DE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Venda Nova do
Imigrante-ES, para viger na gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2001, são
fixados nos valores seguintes:
I
- subsídio mensal do Prefeito: R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);
II
- subsídio mensal do Vice-Prefeito: R$1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e
cinco reais):
III
- subsídio mensal de Secretário Municipal: R$1.698,00 (mil seiscentos e noventa
e oito reais).
Art. 2º - Os subsídios de
que trata o artigo 1º serão reajustados anualmente sempre na mesma data estabelecida para
os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º
- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2001.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de
setembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.