LEI Nº 448, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2001.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova
do Imigrante, para o exercício de 2001, estima a
receita segundo o valor monetário de julho de 2000, em R$11.800.000,00 (onze
milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências
de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 11.074.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 755.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 20.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
CORRENTES |
R$ 702.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 597.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 726.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 110.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 616.000,00 |
TOTAL |
R$
11.800.000,00 |
Art.
3º
- A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 665.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 459.000,00 |
03.1 – SEC. MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 824.000,00 |
04.1 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 692.000,00 |
05.0 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$ 3.113.000,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 213.000,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 34.000,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 2.263.000,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO
PRÉ – ESCOLAR |
R$ 402.000,00 |
05.5 – CRECHE |
R$ 201.000,00 |
06.0 – SEC.MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ 2.570.000,00 |
06.1 –
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 196.000,00 |
06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 1.106.000,00 |
06.3 – SAÚDE –
CONVÊNIO
SUS |
R$ 800.000,00 |
06.4 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 468.000,00 |
07.1 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE |
R$ 434.000,00 |
08.0 – SEC. MUN. OBRAS, SERV. URB.
E TRANSPORTE |
R$ 2.645.000,00 |
08.1 – SERVIÇOS URBANOS |
R$ 1.627.000,00 |
08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE |
R$ 1.018.000,00 |
09.1 – SEC. M. TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER |
R$ 398.000,00 |
TOTAL |
R$
11.800.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 665.000,00 |
5,64% |
02 –
ADMINISTRAÇÃO
E PLAEJAMENTO |
R$ 1.490.000,00 |
12,63% |
03 – AGRICULTURA |
R$ 414.000,00 |
3,51% |
04 – COMUNICAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
0,16% |
05 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 3.511.000,00 |
29,76% |
06 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
R$ 10.000,00 |
0,08% |
07 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$ 1.180.000,00 |
10,00% |
08 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
R$ 135.000,00 |
1,14% |
09 – SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 1.906.000,00 |
16,16% |
10 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$ 746.000,00 |
6,31% |
11 – TRANSPORTE |
R$ 1.325.000,00 |
11,23% |
12 – RESERVA
DA CONTIGÊNCIA |
R$ 400.000,00 |
3,38% |
TOTAL |
R$
11.800.000,00 |
100,00% |
Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo
primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº 442/00 de 31 de agosto de 2000, os valores da Receita e
Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes
critérios:
I - Os valores da
Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação
dos preços ocorrido no período compreendido entre julho a dezembro de 2000;
II - Será levado
ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos
na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM);
Art.5º - O Poder Executivo Municipal, publicará
através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto,
inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º - O Poder Executivo fica autorizado:
I - realizar
operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze
por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos
da legislação em vigor;
II - abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei nº 4.320/64;
III - abrir créditos suplementares
ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II desta artigo.
Art.7º - Esta Lei entra
em vigor na data de 1º de janeiro de 2001.
Art.8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
novembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.