LEI Nº 448, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2001, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2000, em R$11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 11.074.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 755.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 20.000,00

TRANSFERÊNCIA CORRENTES

R$ 702.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 597.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 726.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 110.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 616.000,00

TOTAL

R$ 11.800.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 665.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 459.000,00

03.1 – SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 824.000,00

04.1 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 692.000,00

05.0 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

R$ 3.113.000,00

05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 213.000,00

05.2 – DIFUSÃO CULTURAL

R$ 34.000,00

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 2.263.000,00

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR

R$ 402.000,00

05.5 – CRECHE

R$ 201.000,00

06.0 – SEC.MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 2.570.000,00

06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 196.000,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 1.106.000,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 800.000,00

06.4 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 468.000,00

07.1 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 434.000,00

08.0 – SEC. MUN. OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE

R$ 2.645.000,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 1.627.000,00

08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 1.018.000,00

09.1 – SEC. M. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 398.000,00

TOTAL

R$ 11.800.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 665.000,00

5,64%

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLAEJAMENTO

R$ 1.490.000,00

12,63%

03 – AGRICULTURA

R$ 414.000,00

3,51%

04 – COMUNICAÇÕES

R$ 20.000,00

0,16%

05 – EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 3.511.000,00

29,76%

06 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

R$ 10.000,00

0,08%

07 – HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 1.180.000,00

10,00%

08 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 135.000,00

1,14%

09 – SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 1.906.000,00

16,16%

10 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 746.000,00

6,31%

11 – TRANSPORTE

R$ 1.325.000,00

11,23%

12 – RESERVA DA CONTIGÊNCIA

R$ 400.000,00

3,38%

TOTAL

R$ 11.800.000,00

100,00%

 

Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 442/00 de 31 de agosto de 2000, os valores da Receita e Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I - Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre julho a dezembro de 2000;

 

II - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM);

 

Art.5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º - O Poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei nº 4.320/64;

 

III - abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II desta artigo.  

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2001.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de novembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.