LEI Nº 45, DE 25 DE ABRIL DE
1990
CONCEDE AO EXECUTIVO,
AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR DO ESTADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação, 05.6 -
Ensino Fundamental e Alfabetização de Jovens e Adultos, 4300 – Transferência de
Capital, 4320 - Transferências Intergovernamentais, 4322 - Transferência a
Estado e Distrito Federal, 08421881.34 - Construção de prédio escolar da Escola
Pluridocente Vai e Vem de São José de Alto Viçosa, no
valor de até Cr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros),
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revoga-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.