LEI Nº 45, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

CONCEDE AO EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR DO ESTADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação, 05.6 - Ensino Fundamental e Alfabetização de Jovens e Adultos, 4300 – Transferência de Capital, 4320 - Transferências Intergovernamentais, 4322 - Transferência a Estado e Distrito Federal, 08421881.34 - Construção de prédio escolar da Escola Pluridocente Vai e Vem de São José de Alto Viçosa, no valor de até Cr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros),

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.