LEI Nº 452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais, 13750312.022- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 4110- Obras e Instalações, 13764483.007- Obras de Saneamento Básico no Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).         

 

Art.3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.