LEI Nº 452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções
Sociais, 13750312.022- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no
valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 4110- Obras e Instalações, 13764483.007- Obras de
Saneamento Básico no Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art.3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do
Imigrante.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.