LEI Nº 453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O INSTITUTO SALESIANO PEDRO PALÁCIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo, cultura, esporte e lazer, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 05- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, 05.3- Ensino Fundamental, 3231- Subvenções sociais, 08420312.013- Subvenções sociais para as escolas Municipais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).       

 

Art.3º - Os recursos do artigo primeiro, serão repassados ao INSTITUTO SALESIANO PEDRO PALÁCIOS de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.