LEI Nº 453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O INSTITUTO SALESIANO PEDRO
PALÁCIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
3231- Subvenções Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades ligadas
a turismo, cultura, esporte e lazer, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 05- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, 05.3- Ensino Fundamental,
3231- Subvenções sociais, 08420312.013- Subvenções sociais para as escolas
Municipais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.3º - Os recursos do artigo primeiro,
serão repassados ao INSTITUTO SALESIANO PEDRO PALÁCIOS de Venda Nova do
Imigrante.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.