LEI Nº 455, DE 28 DE DEZEMBDRO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº209/95, QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, nos termos da Medida Provisória nº1979-19 de 02 de junho de 2000 e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o artigo segundo, incisos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 209/95 de 18 de maio de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;

 

II - um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela mesa diretora;

 

III- dois representantes dos professores municipais, indicados pela classe dos professores;

 

IV- dois representantes dos pais dos alunos, indicados pelos Conselhos e Associações de pais e mestres ou outras entidades similares;

 

V - um representante de outro seguimento da sociedade do Município de Venda Nova do Imigrante." 

 

Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o poder Executivo fará a republicação da Lei nº 209/95 de 18 de maio de 1995, com as alterações desta Lei. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.