LEI Nº 455, DE 28 DE DEZEMBDRO DE 2000
ALTERA A LEI Nº209/95,
QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, nos termos da Medida Provisória
nº1979-19 de 02 de junho de 2000 e no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o artigo segundo, incisos I, II, III,
IV e V da Lei Municipal nº 209/95 de 18 de maio de 1995, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2º
- O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I
- um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II
- um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela mesa diretora;
III-
dois representantes dos professores municipais, indicados pela classe dos
professores;
IV-
dois representantes dos pais dos alunos, indicados pelos Conselhos e
Associações de pais e mestres ou outras entidades similares;
V - um representante de outro seguimento da sociedade
do Município de Venda Nova do Imigrante."
Art.
2º - No prazo de 30
(trinta) dias da publicação desta Lei, o poder Executivo fará a republicação da
Lei nº 209/95 de 18 de maio de 1995, com as
alterações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.