LEI Nº 456, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE BANANEIRAS, VILA SÃO MIGUEL E ALTO BANANEIRAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo, cultura, esporte e lazer, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação da dotação orçamentária, 07.1- SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 4110- Obras e instalações, 04160973.009 - Subvenções sociais para construção de uma sala e aquisição de equipamentos para prática de culinária de café - PRONAF, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).      

 

Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam à ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE BANANEIRAS, VILA SÃO MIGUEL E ALTO BANANEIRAS.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.