LEI Nº 456, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO
DE BANANEIRAS, VILA SÃO MIGUEL E ALTO BANANEIRAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 09-
SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.031- Subvenções
Sociais a entidades ligadas a turismo, cultura, esporte e lazer, no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação da
dotação orçamentária, 07.1- SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
4110- Obras e instalações, 04160973.009 - Subvenções sociais para construção de
uma sala e aquisição de equipamentos para prática de culinária de café -
PRONAF, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.
3º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam à ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE BANANEIRAS, VILA
SÃO MIGUEL E ALTO BANANEIRAS.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.