LEI
Nº 457, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções
Sociais, 08460312.039- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo,
cultura, esporte e lazer, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a Associação Pró-Melhoramento de São João de
Viçosa.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 15 de fevereiro
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.