LEI Nº 458, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 02.1- GABINETE DO PREFEITO, 4120- Material Permanente, 03070203.034- aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito, no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 99000000.000- Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00.00- Reserva de Contingência, no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de fevereiro de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.