LEI
Nº 458, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 02.1- GABINETE DO
PREFEITO, 4120- Material Permanente, 03070203.034- aquisição de um veículo para
o Gabinete do Prefeito, no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil
reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo primeiro, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 04.1- Secretaria Municipal de
Finanças, 99000000.000- Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00.00- Reserva de
Contingência, no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 15 de
fevereiro de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.