LEI Nº 459, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UFES

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, objetivando cursos, serviços e outras atividades de interesse da Administração e da população do Município.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender aos convênios e serviços firmados com a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, através de dotação própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de fevereiro de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.