LEI
Nº 459, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UFES
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a firmar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo -
UFES, objetivando cursos, serviços e outras atividades de interesse da Administração
e da população do Município.
Art.
2º - Fica ainda
autorizado o Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender aos convênios e
serviços firmados com a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, através
de dotação própria.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 15 de
fevereiro de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.