LEI Nº 461, DE 07 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.2- INTERIOR E TRANSPORTES, 4120- Equipamento e material permanente, 16885342.038- Manutenção das atividades do setor de interior e transporte, no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 99000000.000- Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00.00- Reserva de Contingência, no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a aquisição de uma máquina motoniveladora (patrol).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de março de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.