LEI
Nº 461, DE 07 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária, 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E TRANSPORTES, 08.2- INTERIOR E TRANSPORTES, 4120- Equipamento e
material permanente, 16885342.038- Manutenção das atividades do setor de
interior e transporte, no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais).
Art. 2º - Os recursos para
suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária, 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 99000000.000-
Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00.00- Reserva de Contingência, no valor de
R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a aquisição de uma máquina motoniveladora
(patrol).
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 07 de março
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.