LEI Nº 46, DE 09 DE ABRIL DE
1990
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular no presente orçamento, as seguintes
dotações:
1 - 02.1 - GABINETE DO PREFEITO, 3132
- outros serviços e encargos, 03070202.02 - no valor de Cz$ 300.000,00.
2 - 03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, 3120 material de consumo, 03070212.04 -
no valor de Cz$100.000,00.
3132 e outros serviços e encargos,
03070212.04 no valor de Cz$50.000,00,-
3 - 04.1 TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO. 3120 - material de consumo, 03080302.06 - no valor de
Cz$150.000,00.-
4 - 08.2 ÁREA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Limpeza Pública, 3120 — material de consumo,
10603252.35 no valor de Cz$50.000,00.-
5 — 08.6 ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS - Interior e Transporte, 3132.01 — outros serviços e encargos,
16885342. 09 — no valor de Cz$1 .030,000,00.-
6 - 08.7 ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS — Ruas e Avenidas, 3120 — material de consumo, 16915752.40 no valor de
Cz$50.000.00.—
7 - ÁREA DE OBRAS E SRRVIÇOS URBANOS -
Ruas e Avenidas, 4110.01. — obras e instalações, 16915751.32 no valor de (Cz$.. 590.000,00.—
8 - 08.7 — ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS — Ruas e avenidas, 4110.02 — Obras e instalações (pontes), 16915751.33
— no valor de Cz$260.000,00.—
Art.
2º - Fica ainda o
Prefeito Municipal, autorizado a utilizar do superávit do exercício financeiro
anterior, conforme balanço de 1989, no valor de Cz$420.000.00.-
Art.
3° - Os recursos da
anulação do artigo 1º mais os recursos do artigo 2º, suplementação a seguinte
dotação:
08.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
– Área De Interior E Transporte 4120.01- Equipamento E Material Permanente (Pá
Carregadeira), 16885341.28 – Aquisição De Uma Pá Carregadeira, No Valor De
Cr$3.000.000,00
Art.
4º Está Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE UM MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.