LEI Nº 46, DE 09 DE ABRIL DE 1990

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no presente orçamento, as seguintes dotações:

 

1 - 02.1 - GABINETE DO PREFEITO, 3132 - outros serviços e encargos, 03070202.02 - no valor de Cz$ 300.000,00.

 

2 - 03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 3120 material de consumo, 03070212.04 - no valor de Cz$100.000,00.

3132 e outros serviços e encargos, 03070212.04 no valor de Cz$50.000,00,-

 

3 - 04.1 TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO. 3120 - material de consumo, 03080302.06 - no valor de Cz$150.000,00.-

 

4 - 08.2 ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Limpeza Pública, 3120 — material de consumo, 10603252.35 no valor de Cz$50.000,00.-

 

5 — 08.6 ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Interior e Transporte, 3132.01 — outros serviços e encargos, 16885342. 09 — no valor de Cz$1 .030,000,00.-

 

6 - 08.7 ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS — Ruas e Avenidas, 3120 — material de consumo, 16915752.40 no valor de Cz$50.000.00.—

 

7 - ÁREA DE OBRAS E SRRVIÇOS URBANOS - Ruas e Avenidas, 4110.01. — obras e instalações, 16915751.32 no valor de (Cz$.. 590.000,00.—

8 - 08.7 — ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS — Ruas e avenidas, 4110.02 — Obras e instalações (pontes), 16915751.33 — no valor de Cz$260.000,00.—

 

Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado a utilizar do superávit do exercício financeiro anterior, conforme balanço de 1989, no valor de Cz$420.000.00.-

 

Art. 3° - Os recursos da anulação do artigo 1º mais os recursos do artigo 2º, suplementação a seguinte dotação:

 

08.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – Área De Interior E Transporte 4120.01- Equipamento E Material Permanente (Pá Carregadeira), 16885341.28 – Aquisição De Uma Pá Carregadeira, No Valor De Cr$3.000.000,00

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.