LEI Nº 464, DE 09 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Hospital Padre Máximo, com objetivo de firmar compromissos de cooperação e prestação de serviços médicos à população do Município.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais, 13750312.024- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo anterior se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do Imigrante e serão divididos em parcelas mensais e em valores de acordo a disponibilidade de recursos e a execução dos compromissos firmados pelo Hospital com o Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de abril de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.