LEI
Nº 464, DE 09 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL
PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio com o Hospital Padre Máximo, com objetivo de firmar
compromissos de cooperação e prestação de serviços médicos à população do
Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais, 13750312.024- Subvenções Sociais
para entidades do setor de saúde, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
Art. 3º - Os recursos do artigo anterior se
destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do Imigrante e serão divididos
em parcelas mensais e em valores de acordo a disponibilidade de recursos e a
execução dos compromissos firmados pelo Hospital com o Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de abril
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.