LEI Nº 465, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O IDAF.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o IDAF- Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, objetivando melhor atendimento aos proprietários rurais do Município e outras atividades de interessa da Administração.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços firmados com o IDAF, no valor de até R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais através de dotação própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de abril de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.