LEI
Nº 465, DE 16 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O IDAF.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
firmar convênio com o IDAF- Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo, objetivando melhor atendimento aos proprietários rurais do
Município e outras atividades de interessa da Administração.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Executivo
Municipal a disponibilizar recursos do orçamento
vigente, para atender ao convênio e serviços firmados com o IDAF, no valor de
até R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais através de dotação própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de abril
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.