LEI Nº 468, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM CURSO DE PREPARAÇÃO PARA VESTIBULAR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas com curso de preparação para vestibular de alunos carentes do Município, objetivando dar oportunidade de ingressarem na Universidade.

 

Art. 2º - Para a obtenção da ajuda municipal, o aluno terá que comprovar perante o serviço de Ação Social do Município, ser carente, residir no Município há mais de três anos e ter cursado o segundo grau em Escola Pública.

 

Art. 3º - A ajuda será de 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade e será concedida somente aos estudantes que freqüentarem cursos de preparação dentro do Município e que não sejam agraciados com descontos ou bolsa de estudo particular ou de órgão público.

 

§ único – O montante da ajuda será decidido pelo Executivo de acordo a disponibilidade de recursos e número de beneficiados.

 

Art. 4º - Para fazer face as despesas, fica autorizada a abertura de Crédito Especial na dotação orçamentária 05.3- Ensino Fundamental, 3254- Apoio financeiro a estudante carentes, 08474862.041- Ações relacionadas à preparação de alunos candidatos a exames de seleção para o 3º grau.

 

Art. 5º - Os recursos para abertura do Crédito Especial, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 06- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 4110- Obras e instalações, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de abril de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.