LEI Nº 468, DE 23 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM CURSO DE PREPARAÇÃO PARA VESTIBULAR.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
custear despesas com curso de preparação para vestibular de alunos carentes do
Município, objetivando dar oportunidade de ingressarem na Universidade.
Art. 2º - Para a obtenção da ajuda municipal, o
aluno terá que comprovar perante o serviço de Ação Social do Município, ser
carente, residir no Município há mais de três anos e ter cursado o segundo grau
Art. 3º - A ajuda será de 50% (cinqüenta por
cento) do valor da mensalidade e será concedida somente aos estudantes que
freqüentarem cursos de preparação dentro do Município e que não sejam
agraciados com descontos ou bolsa de estudo particular ou de órgão público.
§ único – O montante da ajuda será decidido pelo
Executivo de acordo a disponibilidade de recursos e número de beneficiados.
Art. 4º - Para fazer face as
despesas, fica autorizada a abertura de Crédito Especial na dotação
orçamentária 05.3- Ensino Fundamental, 3254- Apoio financeiro a estudante
carentes, 08474862.041- Ações relacionadas à preparação de alunos candidatos a
exames de seleção para o 3º grau.
Art. 5º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 06-
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde,
4110- Obras e instalações, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de abril
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.