LEI Nº 469, DE 07 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BEM MÓVEL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
proceder a alienação através de leilão, dos seguintes
bens móveis:
I – Um veículo
marca Fiat Tempra HLX 16V, ano 1998, cor predominante verde, placa MQC-0055,
categoria Oficial, chassis nº9BD159554W929593, pelo preço mínimo de
R$13.000,00.-
II – Uma máquina Patrol, marca Caterpillar, modelo 120 B, Série 32C02410,
ano 1988, pelo preço mínimo de R$101.700,00.-
III – Um veículo
marca Fiat/Uno Mille EX, ano 1998, cor predominante cinza, placa MQC-9686,
categoria Oficial, chassis nº9BD146068W5995083, pelo preço mínimo de
R$8.000,00.-
IV – Uma
retroescavadeira, marca Case, modelo 580 H, ano 1989, pelo preço mínimo de
R$25.000,00.-
V – Uma betoneira
usada, dotada de motor de 5 CV, capacidade de
Art. 2º - O valor apurado na alienação, dará
entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de
bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 07 de maio
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.