LEI Nº 469, DE 07 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, dos seguintes bens móveis:

 

I – Um veículo marca Fiat Tempra HLX 16V, ano 1998, cor predominante verde, placa MQC-0055, categoria Oficial, chassis nº9BD159554W929593, pelo preço mínimo de R$13.000,00.-

 

II – Uma máquina Patrol, marca Caterpillar, modelo 120 B, Série 32C02410, ano 1988, pelo preço mínimo de R$101.700,00.-

 

III – Um veículo marca Fiat/Uno Mille EX, ano 1998, cor predominante cinza, placa MQC-9686, categoria Oficial, chassis nº9BD146068W5995083, pelo preço mínimo de R$8.000,00.-

 

IV – Uma retroescavadeira, marca Case, modelo 580 H, ano 1989, pelo preço mínimo de R$25.000,00.-

 

V – Uma betoneira usada, dotada de motor de 5 CV, capacidade de 560 litros, em bom estado e funcionando, pelo valor mínimo de R$800,00.-

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de maio de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.