LEI Nº 470, DE 09 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO PRÓ-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.039- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo, cultura, esporte e lazer, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho Pró-Melhoramento da Comunidade de São Roque.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de maio de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.