LEI Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE
1990
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL, DE VEÍCULOS OFICIAIS UTILIZADOS PELA
EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com abastecimento dos veículos
oficiais, utilizados pela EMATER de Vende Nova do Imigrante, até a quantia de
Art.
2º - Os recursos
correrão por conta da dotação orçamentária 07 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 3120 e material de
consumo, 04181112.33 - Manutenção das atividades da Secretaria, inclusive com
formação de viveiros.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revoga-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.