LEI Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL, DE VEÍCULOS OFICIAIS UTILIZADOS PELA EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com abastecimento dos veículos oficiais, utilizados pela EMATER de Vende Nova do Imigrante, até a quantia de 200 litros mensais de álcool.

 

Art. 2º - Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária 07 -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 3120 e material de consumo, 04181112.33 - Manutenção das atividades da Secretaria, inclusive com formação de viveiros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.