LEI Nº 474, DE 30 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM
GRANDE.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.039
- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo, cultura, esporte e lazer,
no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se
destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vargem Grande.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de maio
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.