LEI Nº 476, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.039- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$10.000,00 (dez  mil  reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de maio de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.