LEI Nº 476, DE 30 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função
programática 08460312.039- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se
destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de maio
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.