LEI Nº 479, DE 18 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER E DELEGACIA FEDERAL DA
AGRICULTURA DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural – INCAPER, com objetivo de firmar compromissos de cooperação,
planejamento, desenvolvimento técnico e prestação de serviços à população e ao
Município em todos os aspectos que envolvem recursos naturais, agricultura,
pecuária, agroindústria e outras atividades afins.
Art. 2º - Fica ainda autorizado ao Executivo
Municipal a firmar Convênio com a DELEGACIA FEDERAL DA AGRICULTURA do Estado do
Espírito Santo, com o objetivo de cooperação técnica, especialmente na área da
cafeicultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de junho
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.