LEI Nº 479, DE 18 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER E DELEGACIA FEDERAL DA AGRICULTURA DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, com objetivo de firmar compromissos de cooperação, planejamento, desenvolvimento técnico e prestação de serviços à população e ao Município em todos os aspectos que envolvem recursos naturais, agricultura, pecuária, agroindústria e outras atividades afins.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado ao Executivo Municipal a firmar Convênio com a DELEGACIA FEDERAL DA AGRICULTURA do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de cooperação técnica, especialmente na área da cafeicultura.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de junho de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.