LEI Nº 48, DE 10 DE MAIO DE 1990

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município de Vende Nova do Imigrante, a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, subordinada administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º - Fica os gestos com a instalação a cargo da dotação orçamentária, 05.2 - Chefia e Administração Geral – Apoio Cultural, 4110 - Obra, e Instalações, 08482471.06 - Construção de prédios destinados às atividades cultural, desse Município, no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com entidades culturais do Estado, Governo Federal, Fundações e outras entidades culturais, para efeito de Integração da referida Biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência previstas unidades conveniadas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.