LEI Nº 48, DE 10 DE MAIO DE
1990
CRIA A BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criada, na
Sede do Município de Vende Nova do Imigrante, a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL,
subordinada administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.
2º - Fica os gestos
com a instalação a cargo da dotação orçamentária, 05.2 - Chefia e Administração
Geral – Apoio Cultural, 4110 - Obra, e Instalações, 08482471.06 - Construção de
prédios destinados às atividades cultural, desse Município, no orçamento
vigente.
Art.
3º - Fica o Prefeito
Municipal, autorizado a firmar convênio com entidades culturais do Estado,
Governo Federal, Fundações e outras entidades culturais, para efeito de
Integração da referida Biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
e recebimento de toda a assistência previstas unidades conveniadas.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.