LEI Nº 482, DE 29 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO
ANTÔNIO DO ORIENTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função
programática 08460312.039- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Santo Antônio do Oriente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de junho
de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.