LEI Nº 484, DE 13 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA, NA REGIÃO DA SERRA DO REGO, MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, § 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta institui a Área de Proteção Ambiental - APA, na região da Serra do Rego, Município de Venda Nova do Imigrante-ES, estabelecendo critérios e nomes para implantação e gestão da referida Área.

 

Art. 2º - A Área de Proteção Ambiental - APA, abrangerá uma área de aproximadamente 300,00 há. (trezentos hectares), com os limites a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, e de conformidade com a Lei Federal 9.985, de 18 de junho de 2000.

 

§ 1º - A Área de Proteção Ambiental – APA que cuida a presente Lei, será demarcada pelo Poder Executivo, devendo ser procedidos estudos técnicos que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a APA.

 

§ 2º- A Área de Proteção Ambiental - APA, disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável pela sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente  na área de preservação ambiental, conforme dispuser no regulamento desta Lei.     

 

Art. 3º - O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário á sua aplicação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 13 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.