LEI
Nº 484, DE 13 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE UMA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA, NA REGIÃO DA SERRA DO REGO, MUNICÍPIO
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO.
A
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, § 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal
PROMULGO a seguinte Lei:
Art.
1º - Esta institui
a Área de Proteção Ambiental - APA, na região da Serra do Rego, Município de
Venda Nova do Imigrante-ES, estabelecendo critérios e
nomes para implantação e gestão da referida Área.
Art.
2º - A Área de
Proteção Ambiental - APA, abrangerá uma área de aproximadamente 300,00 há.
(trezentos hectares), com os limites a serem estabelecidos pelo Poder
Executivo, e de conformidade com a Lei Federal 9.985, de 18 de junho de 2000.
§
1º - A Área de
Proteção Ambiental – APA que cuida a presente Lei, será demarcada
pelo Poder Executivo, devendo ser procedidos estudos técnicos que permitam
identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a APA.
§
2º- A Área de
Proteção Ambiental - APA, disporá de um Conselho presidido pelo órgão
responsável pela sua administração e constituído por representantes dos órgãos
públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente na área de
preservação ambiental, conforme dispuser no regulamento desta Lei.
Art.
3º - O poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário á sua aplicação, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 13 de julho
de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.