LEI Nº 487, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 4110- Obras e instalações, 04181113.035- Construção do centro de preparação de café arábica, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 4120- Equipamento e material permanente, 04181113.014- Aquisição de equipamento para atender as necessidades das Associações de Produtores Rurais, Associações de Mulheres e Conselhos Comunitários, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.