LEI
Nº 487, DE 23 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, 4110- Obras e instalações, 04181113.035-
Construção do centro de preparação de café arábica, no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 4120-
Equipamento e material permanente, 04181113.014- Aquisição de equipamento para
atender as necessidades das Associações de Produtores Rurais, Associações de
Mulheres e Conselhos Comunitários, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de julho
de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.