LEI
Nº 489, DE 23 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ALTO CAXIXE, MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o
Distrito Administrativo de Alto Caxixe, que passa a constar da Divisão
Territorial do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º - Na forma do
artigo anterior, o Município de Venda Nova do Imigrante passa a ser constituído
de três Distritos que são:
I
- Distrito da Sede;
II
- Distrito de São João de Viçosa;
III
- Distrito de Alto Caxixe.
Parágrafo único – São referências
básicas para a delimitação das divisas interdistritais a Carta Topográfica do
Brasil na escala de 1:50.000, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE.
Art. 3º - As descrições das
linhas que caracterizam a divisa interdistrital entre o Distrito da Sede e Alto
Caxixe, começa na divisa com o Município de Domingos
Martins, segue por vertente até o ponto mais alto de pequena corredeira no Rio
São João de Viçosa, situado a montante do Sítio Brambila,
no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 20º
Parágrafo único – A área do Distrito
de Alto Caxixe é de 38,40 Km2.
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de julho
de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.