LEI Nº 489, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ALTO CAXIXE, MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Alto Caxixe, que passa a constar da Divisão Territorial do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º - Na forma do artigo anterior, o Município de Venda Nova do Imigrante passa a ser constituído de três Distritos que são:

 

I - Distrito da Sede;

 

II - Distrito de São João de Viçosa;

 

III - Distrito de Alto Caxixe.

 

Parágrafo único – São referências básicas para a delimitação das divisas interdistritais a Carta Topográfica do Brasil na escala de 1:50.000, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 3º - As descrições das linhas que caracterizam a divisa interdistrital entre o Distrito da Sede e Alto Caxixe, começa na divisa com o Município de Domingos Martins, segue por vertente até o ponto mais alto de pequena corredeira no Rio São João de Viçosa, situado a montante do Sítio Brambila, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 20º 21’ 56” S e longitude 41º 05’ 38” W; segue por divisor de águas da margem esquerda do rio citado, até encontrar a divisa com o Município de Castelo.

 

Parágrafo único – A área do Distrito de Alto Caxixe é de 38,40 Km2.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.