LEI
Nº 491, DE 30 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES TRABALHADORAS DO ALTO CAXIXE -
AMTC.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na
função programática 08460312.039- Subvenções Sociais a entidades ligadas a
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam ASSOCIAÇÃO DE MULHERES TRABALHADORAS DO ALTO CAXIXE - AMTC.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de julho
de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.