LEI Nº 492, DE 30 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 06- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.1- Assistência Social, Médica e Sanitária, 3231- Subvenções Sociais, na função programática, 15810312.022 - Subvenções sociais para entidades assistenciais, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.