LEI
Nº 492, DE 30 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE
MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária, 06- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.1-
Assistência Social, Médica e Sanitária, 3231- Subvenções Sociais, na função
programática, 15810312.022 - Subvenções sociais para entidades assistenciais,
no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL
PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de julho
de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.