LEI Nº 493, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E SANITÁRIA, 3231- Subvenções Sociais, 15810312.022- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de agosto de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.