LEI
Nº 493, DE 10 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1- ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E SANITÁRIA, 3231- Subvenções Sociais,
15810312.022- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de
agosto de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.